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O que muda com a nova lei penal de 2026
08 de maio de 2026Dra. Ale Saraiva

O que muda com a nova lei penal de 2026

Alterações no crime de furto

Entre as principais mudanças está o aumento da pena do crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal. Antes da nova lei, a pena variava de 1 a 4 anos de reclusão. Agora, passou para 1 a 6 anos, além de multa. Também houve alteração no furto praticado durante o repouso noturno, cuja causa de aumento deixou de ser de um terço e passou para metade da pena.

O furto qualificado também sofreu mudanças relevantes. A Lei 15.397/2026 criou nova hipótese qualificadora quando o crime atingir bens capazes de comprometer o funcionamento de órgãos públicos ou de estabelecimentos responsáveis pela prestação de serviços essenciais. Nesses casos, permanece prevista pena de 2 a 8 anos de reclusão e multa.

Furto mediante dispositivo eletrônico

Outra alteração importante envolve o furto praticado mediante dispositivo eletrônico ou informático. A pena, que anteriormente era de 4 a 8 anos, passou para 4 a 10 anos de reclusão, abrangendo situações envolvendo fraudes eletrônicas, invasões digitais, programas maliciosos e outros meios tecnológicos utilizados para obtenção ilícita de bens e valores.

O furto de veículo automotor destinado a outro Estado ou ao exterior também teve aumento de pena, passando de 3 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão.

Furto de celulares, dispositivos eletrônicos e armas de fogo

A nova legislação ampliou a proteção penal para casos envolvendo subtração de aparelhos celulares, computadores, tablets, dispositivos eletrônicos, animais domésticos e armas de fogo, estabelecendo pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa.

A lei também endureceu a repressão ao furto de fios, cabos e equipamentos utilizados na transmissão de energia elétrica, telefonia e dados, prevendo pena de 2 a 8 anos de reclusão e multa para essas condutas.

Mudanças no crime de roubo

O crime de roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal, igualmente sofreu alterações relevantes. A pena mínima passou de 4 para 6 anos de reclusão, podendo chegar a 10 anos, além de multa.

A nova legislação ainda criou causas de aumento de pena quando houver subtração de celulares, computadores, dispositivos eletrônicos ou armas de fogo. Também foi criada modalidade específica para roubos que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou serviços essenciais, com pena de 6 a 12 anos de reclusão.

Alterações no latrocínio

No caso do latrocínio, que é o roubo seguido de morte, a pena mínima passou para 24 anos de reclusão, mantendo-se o máximo de 30 anos, além de multa.

Fraudes eletrônicas e mudanças no estelionato

A Lei 15.397/2026 também promoveu mudanças relevantes no crime de estelionato. A legislação passou a prever expressamente fraudes praticadas por meio de redes sociais, aplicativos, mensagens eletrônicas, e-mails fraudulentos, clonagem de dispositivos eletrônicos e outras práticas digitais utilizadas para enganar vítimas.

Nos casos de fraude eletrônica, a pena pode chegar a 8 anos de reclusão.

Criminalização da “conta laranja”

Outra inovação importante foi a criminalização expressa da chamada “conta laranja”. A partir da nova lei, quem cede conta bancária para movimentação de valores provenientes de atividade criminosa também poderá responder criminalmente pelo delito de estelionato.

Além disso, a Lei 15.397/2026 revogou a exigência de representação da vítima para o processamento do crime de estelionato, ampliando a possibilidade de atuação das autoridades policiais e do Ministério Público independentemente da manifestação da vítima.

Receptação e receptação de animais

O crime de receptação também teve aumento de pena, passando de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de reclusão e multa.

Já no caso da receptação de animais, a legislação passou a incluir expressamente os animais domésticos na proteção penal, aumentando a pena de 2 a 5 anos para 3 a 8 anos de reclusão.

Impactos da nova legislação

As alterações promovidas pela Lei 15.397/2026 representam uma resposta legislativa ao crescimento dos crimes patrimoniais e das fraudes digitais no país.

Além do endurecimento das penas, a nova legislação traz impactos relevantes para a atuação de advogados, magistrados, autoridades policiais e demais operadores do Direito, especialmente em relação à análise de enquadramentos penais, estratégias processuais e aplicação da lei penal no tempo.

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